Fui comprar colírio antibiótico na farmácia e me disseram que a receita médica precisaria ser de duas vias. Então as regras para venda de antibióticos não valem só para comprimidos, mas também para colírios antibióticos?
Exatamente! As medidas valem para mais de 90 substâncias antimicrobianas, o que corresponde a todos os antibióticos com registro no país, com exceção dos que tem uso restrito a ambiente hospitalar.
Sejam comprimidos, colírios, pomadas. Mas alguns farmacêuticos concordam em tirar uma cópia para servir de segunda via (não é regra).
A norma para regulamentar a venda de antibióticos no Brasil, feita pela Anvisa, é a RDC nº 20 / 2011 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 9 / 5 / 2011, revogando todas as resoluções anteriores sobre o tema.
Todas as receitas deverão, ainda, ser escrituradas, ou seja, ter suas movimentações registradas no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC).
As novas decisões da Anvisa aconteceram pouco tempo depois dos surtos da superbactéria KPC (Klebsiella Produtora de Carbapenemase), que é resistente a praticamente todos os antibióticos existentes.
Com a nova regulamentação, as embalagens e bulas dos medicamentos deverão mudar e incluir a frase: "Venda sob prescrição médica - só pode ser vendido com retenção da receita".
Além disso,
A prescrição deverá estar escrita em letra legível e sem rasuras, e conter todos os dados do medicamento, do paciente e do médico.
Conforme o art. 9º da RDC nº 20 / 2011, a primeira via da receita agora será devolvida ao paciente, e a segunda ficará retida no estabelecimento. A medida tem a intenção de deixar a via mais legível para o paciente, já que muitas vezes a segunda via é carbonada, dificultando que o paciente leia as orientações descritas pelo médico.
Quanto à prescrição, os dados de idade e sexo devem ser preenchidos pelo médico. Caso no momento da dispensação o farmacêutico verifique que esses dados estão ausentes, poderá preenchê-los.
Dúvida: Como realizar a dispensação no caso de tratamento prolongado ou uso contínuo?
De acordo com o art. 8º da RDC nº 20 / 2011, em situações de tratamento prolongado a receita poderá ser utilizada para aquisições posteriores dentro de um período de 90 (noventa) dias a contar da data de sua emissão. A receita deverá conter a indicação de uso contínuo, com a quantidade a ser utilizada para cada 30 (trinta) dias. O paciente pode comprar todo o medicamento de uma vez (para uso durante os 90 dias), sem problemas. Caso queira comprar mês a mês, o paciente poderá realizar todas as compras no mesmo estabelecimento, o qual reterá a segunda via da receita no primeiro atendimento e atestará cada atendimento em ambas as vias, posteriormente. Ou então, caso o paciente opte por comprar em outra farmácia / drogaria, esta deve conferir que se trata de um tratamento prolongado (conforme art. 8º) e que já houve uma venda anterior, fazer uma cópia da via do paciente (xérox frente e verso) e atestar o novo atendimento (carimbo) em ambas as vias.
Dúvida: Porque necessitam de tantos dados para liberação de antibiótico?
A Vigilância Sanitária pretende realizar um acompanhamento do perfil farmacoepidemiológico de uso desses medicamentos no país.
Qual a validade das receitas de medicamentos antimicrobianos?
A receita de medicamentos antimicrobianos é válida em todo o território nacional por 10 (dez) dias a contar da data de sua emissão.
Dúvida: A farmácia não pode vender em quantidade maior o antibiótico?
A RDC nº 20 / 2011 determina que a dispensação deve atender essencialmente ao que foi prescrito. Dessa maneira, sempre que possível, o farmacêutico deve dispensar a quantidade exatamente prescrita para o tratamento, podendo, para tanto, utilizar-se de apresentação comercial fracionável, conforme a RDC nº 80 / 2006 (medicamentos fracionados). Nos casos em que não for possível a dispensação da quantidade exata por motivos de inexistência, no mercado, de apresentação farmacêutica com a quantidade adequada ao tratamento, a preferência deve ser dada à dispensação de quantidade superior mais próxima ao prescrito, de maneira a promover o tratamento completo ao paciente. Entretanto, a dispensação em quantidade superior deve ser realizada somente nos casos estritamente necessários, uma vez que esse procedimento acarreta sobra de medicamentos para o paciente, elevando o risco de automedicação sem orientação médica.
Dúvida: Como realizar a compra de antibiótico pela internet ou telefone?
A RDC nº 20 / 2011 remete à RDC nº 44 / 2009 (Boas Práticas Farmacêuticas) no tocante à venda por meio remoto. Dessa forma, deve ser seguido o que rege a RDC nº 44 / 2009. A maneira adequada é que a receita seja retirada na casa do paciente, conferida pelo farmacêutico na farmácia / drogaria e, se estiver correta, carimbada. Após isso, aí sim, a entrega poderá ser efetuada.
Dúvida: Posso devolver um antibiótico?
Somente nos casos de desvios de qualidade ou quantidade, é permitida a devolução ou troca.
Em caso de dúvidas, contate a Central de Atendimento da Anvisa, pelo telefone 0800 642 9782 ou pelo formulário eletrônico Fale Conosco
http://www.anvisa.gov.br/INSTITUCIONAL/FALECONOSCO/FALECONOSCO.ASP
Biografia consultada:
www.anvisa.gov.br
Autoria:
Regina Carvalho e Dr Newton Kara José