De olho na Lei | Exposição de Motivos
Guia Prático do usuário de Lentes de Contato
Capítulo 1
RESOLUÇÃO CFM nº 1.965/2011
(publicada no D.O.U. de 02 de março de 2011, Seção I, p. 130)
Dispõe sobre a indicação, a adaptação e o acompanhamento do uso de lentes de contato, e considerados como atos médicos exclusivos.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
O exercício da medicina tem sido cada vez mais
complexo no seio da sociedade. A evolução da ciência, das
técnicas e da tecnologia torna necessário o uso de materiais
que são meios de viabilização do trabalho médico, como as
lentes de contato.
O relato de inúmeras e graves complicações advindas
do uso inadequado das lentes de contato e do seu comércio
sem a devida avaliação oftalmológica tem sido uma constante
neste Conselho Federal de Medicina.
É fundamental que se entenda o que é a adaptação. Este
ato médico envolve o exame oftalmológico, exames
complementares quando houver indicação médica; engloba,
ainda, os testes que podem ser desde um até vários, que
podem durar de uma hora até vários dias, na busca pela lente
de contato que melhor se adapte a um determinado olho.
Encontrada a lente que oferece conforto, boa acuidade
visual e baixo risco de danos à córnea, o paciente recebe
treinamento quanto ao manuseio e aos cuidados de limpeza e
desinfecção e é orientado quanto à forma de uso, determinada
pelas condições do seu olho e tipo de lente. Aprende também a
reconhecer os primeiros sinais de complicação. Uma vez
liberado para uso, o médico determina, baseando-se nas
condições de cada caso e tipo de lente, quando o paciente
deverá voltar para controle, podendo ocorrer a necessidade de
substituição da lente de contato após dias ou semanas de uso,
por alterações ou modificações oculares ou da lente de contato
adaptada, determinadas por seu uso.
Há que sempre se preservar a salvaguarda da
independência e autonomia do médico para estabelecer o
número de consultas necessárias no período de
acompanhamento, e a indicação, contraindicação, interrupção
e reindicação de caráter temporário ou permanente ao uso das
lentes de contato, em qualquer momento de avaliação médica.
O médico é também responsável pelo consentimento
livre e esclarecido ao paciente usuário de lente de contato, que
deve esclarecer no mínimo a segurança, os riscos de
complicações, as necessidades dos cuidados de limpeza e
desinfecção, de controle médico e tempo de uso das lentes de
contato adaptadas.
A resolução, como proposta, tem o objetivo maior de
preservar a saúde ocular da população, pois inibe a expansão
ou a invasão do setor do comércio na esfera médica e viceversa e, desta forma, cria princípios e diretrizes para o
procedimento médico de adaptação de lentes de contato.
José Fernando Maia Vinagre
Coordenador da Câmara Técnica de Oftalmologia do CFM
Fonte: Guia Prático do usuário de Lentes de Contato | SOBLEC 2012
Sociedade Brasileira de Lentes de Contato, Córnea e Refratometria.
SOBLEC, desde 1971 presente no Brasil.
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