De olho na Lei | Exposição de Motivos

Guia Prático do usuário de Lentes de Contato
Capítulo 1

Publicado por: SOBLEC

RESOLUÇÃO CFM nº 1.965/2011 (publicada no D.O.U. de 02 de março de 2011, Seção I, p. 130) Dispõe sobre a indicação, a adaptação e o acompanhamento do uso de lentes de contato, e considerados como atos médicos exclusivos.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

O exercício da medicina tem sido cada vez mais complexo no seio da sociedade. A evolução da ciência, das técnicas e da tecnologia torna necessário o uso de materiais que são meios de viabilização do trabalho médico, como as lentes de contato.

O relato de inúmeras e graves complicações advindas do uso inadequado das lentes de contato e do seu comércio sem a devida avaliação oftalmológica tem sido uma constante neste Conselho Federal de Medicina.

É fundamental que se entenda o que é a adaptação. Este ato médico envolve o exame oftalmológico, exames complementares quando houver indicação médica; engloba, ainda, os testes que podem ser desde um até vários, que podem durar de uma hora até vários dias, na busca pela lente de contato que melhor se adapte a um determinado olho.

Encontrada a lente que oferece conforto, boa acuidade visual e baixo risco de danos à córnea, o paciente recebe treinamento quanto ao manuseio e aos cuidados de limpeza e desinfecção e é orientado quanto à forma de uso, determinada pelas condições do seu olho e tipo de lente. Aprende também a reconhecer os primeiros sinais de complicação. Uma vez liberado para uso, o médico determina, baseando-se nas condições de cada caso e tipo de lente, quando o paciente deverá voltar para controle, podendo ocorrer a necessidade de substituição da lente de contato após dias ou semanas de uso, por alterações ou modificações oculares ou da lente de contato adaptada, determinadas por seu uso.

Há que sempre se preservar a salvaguarda da independência e autonomia do médico para estabelecer o número de consultas necessárias no período de acompanhamento, e a indicação, contraindicação, interrupção e reindicação de caráter temporário ou permanente ao uso das lentes de contato, em qualquer momento de avaliação médica.

O médico é também responsável pelo consentimento livre e esclarecido ao paciente usuário de lente de contato, que deve esclarecer no mínimo a segurança, os riscos de complicações, as necessidades dos cuidados de limpeza e desinfecção, de controle médico e tempo de uso das lentes de contato adaptadas.

A resolução, como proposta, tem o objetivo maior de preservar a saúde ocular da população, pois inibe a expansão ou a invasão do setor do comércio na esfera médica e viceversa e, desta forma, cria princípios e diretrizes para o procedimento médico de adaptação de lentes de contato.

José Fernando Maia Vinagre
Coordenador da Câmara Técnica de Oftalmologia do CFM

Fonte: Guia Prático do usuário de Lentes de Contato | SOBLEC 2012

Sociedade Brasileira de Lentes de Contato, Córnea e Refratometria.
SOBLEC, desde 1971 presente no Brasil.

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